LEI Nº 544 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Dispõe sobre aumento salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Aos servidores públicos pertencentes às carreiras I e II, do Plano de Carreira previsto na Lei Municipal nº 9/1990, e aos servidores pertencentes ao subgrupo A, do Grupo II, a que se refere o Anexo III da Lei Municipal nº 484/2007, será concedido aumento de 6,10% (seis vírgula dez por cento) sobre o vencimento base.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2009.

 

Anchieta/ES, 12 de fevereiro de 2009.

 

PAULA LOUZADA MARTINS

PREFEITA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.