LEI Nº. 054/2000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta Estado do Espirito Santo para o exercício de 2001, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

ART. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Anchieta, para o exercício de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita de R$ 24.990.700,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil e setecentos reais), e fixa a despesa em igual valor, ou seja R$ 24.990.700,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil e setecentos reais).

 

ART. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

24.441.700,00

Receita Tributária

4.681.024,98

Receita Patrimonial

90.400,00

Outras Receitas Correntes

16.851.670,00

Transferências Correntes

2.818.605,02

 

RECEITA DE CAPITAL

549.000,00

Operações de Crédito

300.000,00

Alienações de Bens

8.000,00

Transferências de Capital

231.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

ART. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes nos respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesa por Órgão do Governo e da Administração:

 

000 – Câmara Municipal

R$ 1.750.000,00

010 – Gabinete do Prefeito

R$ 1.190.000,00

020 – Assessoria Técnica e Jurídica

R$ 135.660.00

030 – Sec. Mun.de Administração

R$ 1.428.000,00

040 – Sec. Mun.de Finanças

R$ 700.640,00

050 – Sec. Mun.de Obras e Serv. Urbanos

R$ 4.998.000,00

060 – Sec. Mun.de Educação e Cultura

R$ 7.378.400,00

070 – Sec. Mun.de Saúde

R$ 4.117.400,00

080 – Sec. Mun.de Ação Social 

R$ 952.000,00

090 – Sec. Mun.de Pesca e Meio Ambiente

R$ 476.000,00

100 – Sec. Mun.de Turismo e Desporto

R$ 652.000,00

110 – Sec. Mun.de Densenvolv. Econômico

R$ 883.000,00

TOTAL

    R$ 24.990.700,00

 

II – Despesas por função do Governo:

 

01 – Legislativa

R$ 1.646.950,00

02 – Administração e Planejamento

R$ 5.302.640,00

03 – Agricultura

R$ 511.700,00

04 – Comunicações

R$ 177.310,00

05 – Defesa Nacional e Segurança Pública

R$ 71.400,00

06 – Desenvolvimento Regional 

R$ 23.800,00

07 – Educação e Cultura

R$ 7.360.600,00 

08 – Energia e Recursos Minerais

R$ 120.190,00

09 – Habitação e Urbanismo

R$ 2.489.480,00

10 – Indústria, Comércio e Serviços

R$ 1.005.550,00

11 – Saúde e Saneamento

R$ 4.312.560,00

12 – Assistência e Previdência

R$ 1.575.080,00

13 – Transporte

R$ 447.440,00

TOTAL

R$ 24.990.700,00

                                                                    

ART. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei federal nº 4.320/64.

 

ART. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamento para o exercício de 2001.

 

ART. 6º - As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 66 da lei 4.320/64.

 

ART. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2001, revogados as disposições em contrário.

 

ANCHIETA, aos 30 de Dezembro de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal