Ementa: Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Anchieta Estado do Espirito
Santo para o exercício de 2001, e dá outras providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
ART. 1º -
Fica aprovado o orçamento geral do Município de Anchieta, para o exercício de
2001, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita
de R$ 24.990.700,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil e
setecentos reais), e fixa a despesa em igual valor, ou seja R$ 24.990.700,00
(vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil e setecentos reais).
ART. 2º -
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com
os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
24.441.700,00 |
Receita Tributária |
4.681.024,98 |
Receita Patrimonial |
90.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
16.851.670,00 |
Transferências Correntes |
2.818.605,02 |
RECEITA DE CAPITAL |
549.000,00 |
Operações de Crédito |
300.000,00 |
Alienações de Bens |
8.000,00 |
Transferências de Capital |
231.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
ART. 3º -
A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes nos respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I – Despesa por Órgão do
Governo e da Administração:
000 – Câmara Municipal |
R$ 1.750.000,00 |
010 – Gabinete do Prefeito |
R$ 1.190.000,00 |
020 – Assessoria Técnica e Jurídica |
R$ 135.660.00 |
030 – Sec. Mun.de Administração |
R$ 1.428.000,00 |
040 – Sec. Mun.de Finanças |
R$ 700.640,00 |
050 – Sec. Mun.de Obras e Serv. Urbanos |
R$ 4.998.000,00 |
060 – Sec. Mun.de Educação e Cultura |
R$ 7.378.400,00 |
070 – Sec. Mun.de Saúde |
R$ 4.117.400,00 |
080 – Sec. Mun.de Ação Social |
R$ 952.000,00 |
090 – Sec. Mun.de Pesca e Meio Ambiente |
R$ 476.000,00 |
100 – Sec. Mun.de Turismo e Desporto |
R$ 652.000,00 |
110 – Sec. Mun.de Densenvolv. Econômico |
R$ 883.000,00 |
TOTAL |
R$ 24.990.700,00 |
II – Despesas por função do
Governo:
01 – Legislativa |
R$ 1.646.950,00 |
02 – Administração e Planejamento |
R$ 5.302.640,00 |
03 – Agricultura |
R$ 511.700,00 |
04 – Comunicações |
R$ 177.310,00 |
05 – Defesa Nacional e Segurança Pública |
R$ 71.400,00 |
06 – Desenvolvimento Regional |
R$ 23.800,00 |
07 – Educação e Cultura |
R$ 7.360.600,00 |
08 – Energia e Recursos Minerais |
R$ 120.190,00 |
09 – Habitação e Urbanismo |
R$ 2.489.480,00 |
10 – Indústria, Comércio e Serviços |
R$ 1.005.550,00 |
11 – Saúde e Saneamento |
R$ 4.312.560,00 |
12 – Assistência e Previdência |
R$ 1.575.080,00 |
13 – Transporte |
R$ 447.440,00 |
TOTAL |
R$ 24.990.700,00 |
ART. 4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de
até 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada nesta lei de acordo com os
recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei federal nº 4.320/64.
ART. 5º -
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamento para o exercício de 2001.
ART. 6º -
As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo
Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 66 da lei 4.320/64.
ART. 7º -
Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2001, revogados as
disposições em contrário.
ANCHIETA, aos 30 de Dezembro de
2000.
Prefeito Municipal