A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam fixados, nos termos desta Lei, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Anchieta, para o mandato de 2009 à 2012.
Art. 2º Fica o subsidio mensal do Prefeito Municipal, nos termos deste artigo, fixado em R$ 14.812,64 (Quatorze mil oitocentos e doze reais sessenta e quatro centavos), em parcela única.”
Art. 3º Fica o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, nos termos deste artigo, fixado em R$ 6.774,00 (seis mil, setecentos e setenta e quatro reais), em parcela única.”
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, no caso de assunção de cargo ou função publica, no Município de Anchieta, deverá optar entre os vencimentos deste ou pelos subsídios fixados nesta Lei.
Art. 4º Fica o subsidio mensal dos Secretários Municipais, nos termos deste artigo, fixado em R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta reais) em parcela única, fazendo jus ao recebimento de 13º e férias.
Parágrafo Único. O caput deste artigo poderá ser aplicado a outros agentes políticos a critério do Poder Executivo.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município de Anchieta.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Anchieta, 19 de Dezembro de 2008
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.