O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada de Rua Itaperuna, a travessa localizada entre a Rua Eupidio Barbosa e a Rua Dr. Josias Soares, no loteamento primitivo de Iriri, na Comunidade de Iriri.
Art. 2º As despesas com o emplacamento da Avenida, de que trata o artigo anterior, ficarão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 15 de Dezembro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.