LEI Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Itaperuna, a travessa localizada entre a Rua Eupidio Barbosa e a Rua Dr. Josias Soares, no loteamento primitivo de Iriri, na Comunidade de Iriri.

 

Art. 2º As despesas com o emplacamento da Avenida, de que trata o artigo anterior, ficarão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 15 de Dezembro de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.