O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2009, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
104.348.384,00 |
1.1 - Receita Tributária |
23.360.900,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
2.203.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
5.082.900,00 |
1.3 – Receita de Serviços |
1.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
70.592.869,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
3.107.715,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
3.770.876,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
501.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
10.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
3.259.876,00 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
2.399.000,00 |
TOTAL GERAL |
110.518.260,00 |
Art. 3º. A Despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 80.831.460,00 (oitenta milhões oitocentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 29.686.800,00 (vinte e nove milhões seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais).
Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
|
VALOR |
|
|
Legislativa |
6.000.000,00 |
Administração |
12.145.600,00 |
Assistência Social |
3.863.300,00 |
Previdência Social (IPASA) |
4.267.000,00 |
Saúde |
19.971.000,00 |
Educação |
28.777.000,00 |
Cultura |
600.000,00 |
Urbanismo |
20.166.000,00 |
Gestão Ambiental |
2.959.500,00 |
Agricultura |
3.032.000,00 |
Indústria |
666.000,00 |
Comércio e Serviços |
2.430.000,00 |
Comunicações |
804.000,00 |
Desporto e Lazer |
4.897.000,00 |
Reserva de Contingência |
119.260,00 |
TOTAL GERAL |
110.518.260,00 |
Poder/Órgão
|
TOTAL
|
%
|
PODER LEGISLATIVO |
6.000.000,00 |
|
CÂMARA |
6.000.000,00 |
5,42 |
PODER EXECUTIVO
|
100.251.260,00 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
703.000,00 |
0,64 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
122.000,00 |
0,11 |
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
|
528.000,00 |
0,48 |
SEC. ADMINISTRAÇÃO |
6.116.000,00 |
5,53 |
SEC. PLANEJAMENTO
|
415.000,00 |
0,38 |
SEC. FAZENDA
|
3.953.000,00 |
3,58 |
SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
804.000,00 |
0,73 |
SEC. ASSITÊNCIA E DESENV. SOCIAL
|
3.863.300,00 |
3,50 |
SEC. AGRICULTURA E DESENV. RURAL
|
2.210.000,00 |
2,00 |
SEC. DESENV. HUMANO, ECON. E TRABALHO |
974.600,00 |
0,88 |
SEC. EDUCAÇÃO |
28.777.000,00 |
26,04 |
SEC. ESPORTE, CULTURA E LAZER |
5.497.000,00 |
4,97 |
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
20.766.000,00 |
18,25 |
SEC. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS |
2.959.500,00 |
2,68 |
SEC. DE PESCA
|
822.000,00 |
0,74 |
SEC. DE SAÚDE
|
19.791.000,00 |
17,91 |
SEC. DE TURISMO
|
2.430.600,00 |
2,20 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
119.260,00 |
0,11 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.267.000,00 |
3,86 |
TOTAL |
110.518.260,00 |
100,00 |
Art. 5º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 4.267.000,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e sete mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2009, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 24 da Lei Municipal nº. 517, de 05 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, podendo este órgão abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º. Fica o Poder executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação, de acordo com o previsto no Artigo 6º da Lei nº. 308 de 28 de dezembro de 2005.
Art. 8º. As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, poderão ser realizadas desde que atendidas as determinações da legislação em vigor, observado o disposto no Artigo 23 da Lei Municipal nº. 517, de 05 de agosto de 2008 – LDO 2009.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Anchieta, 12 de dezembro de 2008.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.