O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada de Alameda Antônio Reis Cavalcante Primo situada na Praia do Coqueiro.
Art. 2º O emplacamento da citada Alameda, de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 05 de Novembro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.