LEI Nº 534, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo doar o valor remanescente da permuta dos imóveis autorizada pela Lei nº. 476/2007, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o valor remanescente da permuta dos imóveis autorizada pela Lei nº 476/2007, no montante de R$ 440.275,00 (quatrocentos e quarenta mil e duzentos e setenta e cinco reais) para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.

 

Anchieta, 22 de outubro de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.