LEI Nº 533, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada de Rua Miguel de Almeida e Silva, a Rua 4, localizada no Bairro Anchieta, próximo a Igreja Assembléia de Deus.
Art. 2º O emplacamento da rua que trata o art. anterior, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 23 de Outubro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.