LEI Nº 533, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Miguel de Almeida e Silva, a Rua 4, localizada no Bairro Anchieta, próximo a Igreja Assembléia de Deus.

 

Art. 2º O emplacamento da rua que trata o art. anterior, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 23 de Outubro de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.