LEI Nº. 053/2000 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

EMENTA: Concede redução de multas, juros e correção monetária, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Os débitos lançados de ofício e os inscritos em Dívida Ativa, referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, poderão ser pagos integralmente, pelo seu valor original adicionados de 10% dos valores das multas, juros, ou seja, com desconto de 90% nestes acessórios.

 

ART. 2º - O desconto previsto no artigo 1º desta lei, será válido para os contribuintes devedores, em processo de execução fiscal ou não, que quitarem seus débitos até o próximo dia 29.12.2000.

 

ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA, aos 19 de Dezembro de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

     Prefeito Municipal