O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Púbico para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONLISUL.
Parágrafo único. O protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo – CONLISUL, o qual será regido pela Lei Federal nº. 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº. 6.017/2007.
Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizeram necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 17 de Outubro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.