O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada de Rua Ozira Felix Figueiredo, a rua nº 17 do Loteamento Anchieta, nesta cidade.
Art. 2º O emplacamento da rua de que trata o art. anterior, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 29 de Setembro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.