LEI Nº. 005/2002, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre denominação de via pública, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo 25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Eloy Ribeiro da Costa” a rua que tem seu início na Rodovia do Sol e vai até a casa do Sr. Eurico Ribeiro Costa na comunidade de Subaia.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta, 10 de outubro de 2002.

 

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

PRESIDENTE