Dispõe sobre denominação de via pública, e dá outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo
25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição
Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos
diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada de “Rua Eloy Ribeiro da Costa” a rua que tem seu início na Rodovia
do Sol e vai até a casa do Sr. Eurico Ribeiro Costa na comunidade de Subaia.
Art. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de outubro de 2002.
PRESIDENTE