LEI Nº. 005/1998, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 1998.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a implantação de
matéria para ensino de Espanhol, no currículo das escolas municipais e dá outras providencia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito
Municipal nos termos do Art.46, § 3º da Lei
Orgânica Municipal, e Art.66, § 3º da Constituição da Republica Federativa
do Brasil, e Art.66 § 3º da Constituição Estadual, e eu na qualidade de
Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo
a seguinte:
Art. 1° - Fica acrescido, no
currículo das escolas públicas municipais de Anchieta, matéria para o ensino de
Espanhol.
Art. 2° - Para efeito de execução desta lei, o Poder
Executivo fica autorizado a efetuar contratação de professores especializados
na área, por tempo determinado, até realização de concurso público.
Parágrafo
Único - Adotar-se-ão os
vencimentos estipulados pelo Estatuto do Magistério Público Municipal, de
acordo com o grou de enquadramento do professor na carreira.
Art. 3° - A matéria acima criada deverá ser adotada nos
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
Parágrafo
Único - O estabelecimento de ensino da rede
Estadual ou pertencentes das Instituições Privadas sem fins lucrativos, que
direta ou indiretamente recebam benefícios ou subvenções do Poder Público
Municipal, igualmente poderão solicitar a inclusão da matéria em seus currículos.
Art. 4° - O Poder Executivo possui o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias para regulamentar esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 1998.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
Presidente