LEI Nº. 005/1998, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a implantação de matéria para ensino de Espanhol, no currículo das escolas municipais e outras providencia.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art.66, § 3º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e Art.66 § 3º da Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - Fica acrescido, no currículo das escolas públicas municipais de Anchieta, matéria para o ensino de Espanhol.

 

Art. 2° - Para efeito de execução desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar contratação de professores especializados na área, por tempo determinado, até realização de concurso público.

 

Parágrafo Único - Adotar-se-ão os vencimentos estipulados pelo Estatuto do Magistério Público Municipal, de acordo com o grou de enquadramento do professor na carreira.

 

Art. 3° - A matéria acima criada deverá ser adotada nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

 

Parágrafo Único - O estabelecimento de ensino da rede Estadual ou pertencentes das Instituições Privadas sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente recebam benefícios ou subvenções do Poder Público Municipal, igualmente poderão solicitar a inclusão da matéria em seus currículos.

 

Art. 4° - O Poder Executivo possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar esta Lei.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 1998.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

Presidente