LEI Nº. 005/1997, DE 14 DE ABRIL DE 1997.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos às pessoas portadores de doenças que demandem consumo de medicamentos por longo período.

 

Faço saber que Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer medicamentos aos portadores de doenças que demandem tratamento duradouro.

 

§ 1° - As doenças deverão estar devidamente comprovadas por profissional credenciado junto à rede municipal de saúde.

 

§ 2° - Para obter os benefícios desta lei, o requerente deve estar munido de atestado de necessidade a ser expedido pela Secretaria Municipal de Ação Social, ou aquele que lhe substituir.

 

Art. 2° - Para manutenção do que está disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal reservará em sua proposta orçamentaria, dotação suficiente.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 14 de abril de 1997.

 

JOCELEM GONÇALVES DE JESUS

Presidente