REVOGADA PELA LEI Nº 773/2012

 

LEI Nº 005, DE 07 DE MAIO DE 1993.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da análise das águas das praias do município de Anchieta e da outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, O Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Anchi

eta, através do Secretário Municipal de Saúde, na obrigação de fazer mensalmente análise das águas de nossas praias.

 

§ 1° A análise de que trata este artigo é para constatar o grau de poluição e determinar pontos.

 

§ 2° Após análise feita, a Prefeitura Municipal, através do setor competente, com a responsabilidade, dentro do prazo estabelecido, informar via imprensa, os pontos impróprios para banho de mar.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 07 de maio de 1993.

 

VALCENY RAMOS DE ALPOIM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.