LEI Nº 514, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre nova redação ao § 2º do artigo 4º da Lei 326 de 22 de fevereiro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O § 2º do art. 4º da Lei 326/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

§ 2º Será beneficiado o atleta que comprovar ser destaque e estar participando de competições oficiais. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 17 de julho de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.