O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei Municipal nº 60/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Integram o Sistema Municipal de Meio Ambiente:
I - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, órgão de coordenação, controle e execução da política ambiental;”(NR)
“Art. 8º Os órgãos e entidades que compõe o SIMMA atuarão de forma harmônica e integrada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, observada a competência do COMDEMA.”(NR)
“Art. 14 O COMDEMA terá a seguinte composição:
I - o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III - o Secretário Municipal de Educação;
IV - o Secretário Municipal de Saúde;
V - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Humano e do Trabalho;
VI - o Secretário Municipal de Pesca;
VII - o Secretário Municipal de Turismo;
VIII - um Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX - um representante do Poder Legislativo Municipal;
X - um representante do IDAF - ES;
XI - um representante da EMATER - ES;
XII - um representante das Associações de Comércio, Indústria e Serviços;
XIII - um representante da Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN;
XIV - um representante do Sindicato Rural de Anchieta;
XV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anchieta;
XVI - um representante da Colônia de Pesca de Anchieta;
XVII - um representante das Associações Populares e Comunitárias do Município;
XVIII - o Superintendente Municipal;
XIX - o Secretário Municipal de Planejamento;
XX - o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
XXI - representante do Ministério Público;
XXII - um representante de Organização não-governamental;
XXIII - um representante da Gerência de Projetos;
XXIV - o Secretário Municipal de Administração;
XXV - Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 1º O COMDEMA será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.”(NR).
“Art. 92 ........................................................................................
Parágrafo único. Deverão ser utilizadas metodologias de coleta e análise estabelecidas pela ABNT ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, homologadas pelo COMDEMA, desde que estas sejam elaboradas baseadas em pesquisas e estudos cientificamente comprovados, elaborados por entidades de reconhecida capacidade técnica e, considerando-se aspectos ambientais específicos do Município de Anchieta/ES.” (NR)
“Art. 94 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, baseada em estudos e pesquisas cientificamente comprovados, elaborados por entidades de reconhecida capacidade técnica, ou considerando-se os aspectos ambientais e específicos do município de Anchieta, poderá proceder a elaboração periódica dos padrões de emissão, devendo estes ser apreciados pelo COMDEMA.” (NR)
“Art. 149 A JIF, será composta de 02 (dois) membros designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e 01(um) presidente, que será sempre o chefe da área da unidade administrativa autora da sanção fiscal recusada.” (NR)
“Art. 152 A JIF deverá elaborar o regimento interno, para disciplinamento e organização dos seus trabalhos, submetendo-se ao exame e sanção do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.” (NR)
Art. 2º A sigla representativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir desta data, será SEMARH.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de maio de 2008.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.