LEI N° 503, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Altera a Lei Municipal nº 60/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 60/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Integram o Sistema Municipal de Meio Ambiente:

 

I - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, órgão de coordenação, controle e execução da política ambiental;”(NR)

 

Art. 8º Os órgãos e entidades que compõe o SIMMA atuarão de forma harmônica e integrada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, observada a competência do COMDEMA.”(NR)

 

Art. 14 O COMDEMA terá a seguinte composição:

 

I - o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

II - o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

 

III - o Secretário Municipal de Educação;

 

IV - o Secretário Municipal de Saúde;

 

V - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Humano e do Trabalho;

 

VI - o Secretário Municipal de Pesca;

 

VII - o Secretário Municipal de Turismo;

 

VIII - um Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

IX - um representante do Poder Legislativo Municipal;

 

X - um representante do IDAF - ES;

 

XI - um representante da EMATER - ES;

 

XII - um representante das Associações de Comércio, Indústria e Serviços;

 

XIII - um representante da Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN;

 

XIV - um representante do Sindicato Rural de Anchieta;

 

XV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anchieta;

 

XVI - um representante da Colônia de Pesca de Anchieta;

 

XVII - um representante das Associações Populares e Comunitárias do Município;

 

XVIII - o Superintendente Municipal;

 

XIX - o Secretário Municipal de Planejamento;

 

XX - o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

 

XXI - representante do Ministério Público;

 

XXII - um representante de Organização não-governamental;

 

XXIII - um representante da Gerência de Projetos;

 

XXIV - o Secretário Municipal de Administração;

 

XXV - Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

§ 1º O COMDEMA será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.”(NR).

 

Art. 92 ........................................................................................

 

Parágrafo único. Deverão ser utilizadas metodologias de coleta e análise estabelecidas pela ABNT ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, homologadas pelo COMDEMA, desde que estas sejam elaboradas baseadas em pesquisas e estudos cientificamente comprovados, elaborados por entidades de reconhecida capacidade técnica e, considerando-se aspectos ambientais específicos do Município de Anchieta/ES.” (NR)

 

Art. 94 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, baseada em estudos e pesquisas cientificamente comprovados, elaborados por entidades de reconhecida capacidade técnica, ou considerando-se os aspectos ambientais e específicos do município de Anchieta, poderá proceder a elaboração periódica dos padrões de emissão, devendo estes ser apreciados pelo  COMDEMA.” (NR)

 

Art. 149 A JIF, será composta de 02 (dois) membros designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e 01(um) presidente, que será sempre o chefe da área da unidade administrativa autora da sanção fiscal recusada.” (NR)

 

Art. 152 A JIF deverá elaborar o regimento interno, para disciplinamento e organização dos seus trabalhos, submetendo-se ao exame e sanção do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.” (NR)

 

Art. 2º A sigla representativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir desta data, será SEMARH.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de maio de 2008.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.