LEI Nº. 004/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO

 

Institui calendário da cultura popular de Anchieta, e dá outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - Fica instituído o Calendário da Cultura Popular de Anchieta.

 

Art. 2° - Constituem o Calendário da Cultura Popular todos os eventos tradicionais, festivos ou não, que se repetem anualmente em datas típicas, sazonais, incorporadas aos costumes e a vida da cidade.

 

Art. 3° - O Calendário da Cultura Popular, deverá ser divulgado através da publicação de um guia cultural de Anchieta, contendo o mapa e o calendário das atividades comunitárias em geral.

 

Art. 4° - A elaboração do Calendário da Cultura Popular de Anchieta, ficará a cargo da Secretaria responsável pela cultura de Anchieta, a qual poderá assinara convênio ou contrato com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 5° - Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.

 

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Saladas sessões, 27 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

Presidente