LEI
Nº. 004/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
PROMULGAÇÃO
Institui calendário
da cultura popular de Anchieta, e dá outras providencias.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art.
66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da
Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:
Art. 1° -
Fica instituído o Calendário da Cultura Popular de Anchieta.
Art. 2° -
Constituem o Calendário da Cultura Popular todos os eventos tradicionais,
festivos ou não, que se repetem anualmente em datas típicas, sazonais,
incorporadas aos costumes e a vida da cidade.
Art. 3° -
O Calendário da Cultura Popular, deverá ser divulgado através da publicação de
um guia cultural de Anchieta, contendo o mapa e o calendário das atividades
comunitárias em geral.
Art. 4° -
A elaboração do Calendário da Cultura Popular de Anchieta, ficará a cargo da
Secretaria responsável pela cultura de Anchieta, a qual poderá assinara
convênio ou contrato com entidades públicas ou privadas.
Art. 5° -
Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão
utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 6° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saladas sessões, 27 de setembro de
2000.
WALTER MULINARI DE
SOUZA
Presidente