REVOGADA PELA LEI Nº 1.526/2022

 

LEI Nº 497, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica concedido auxilio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de caráter indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso em folha de pagamento.

 

Art. 1º Fica concedido auxilio alimentação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) de caráter indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso em folha de pagamento. (Redação dada pela Lei nº 762/2012)

 

Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de caráter indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso na folha de pagamento. (Redação dada pela Lei nº 901/2014)

 

Art. 2º Esta Lei retroagirá seus efeito a partir de 1° de Março de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 07 de abril de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.