O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 3° da lei 482/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° a nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Segurança será precedida de aprovação em concurso público, constituído das etapas detalhadas no Anexo Único desta Lei, todas de caráter classificatório e/ou eliminatório”. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 3° da Lei n° 482/2007.
Art. 3° O item 5.13 do Anexo Único da Lei n° 482/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.13- Forma de recrutamento:
- concurso público de provas ou provas e título. A seleção dos candidatos deverá, obrigatoriamente, avaliar os mesmos nos aspectos intelectuais (prova de conhecimentos gerais e específicos), físicos (prova de aptidão física), psicológicos (identificação das características e potencialidades), conduta (atestado e/ou certidões de antecedentes criminais) e saúde (exame médico admissional).” (NR).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de março de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.