LEI Nº 495, DE 13 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos do Município de Anchieta, em cumprimento ao inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 8,65% (oito vírgula sessenta e cinco por cento) os vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais, como forma de compensação das perdas inflacionárias, referente ao exercício de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei terá seus efeitos retroagidos à data de 1º/03/2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de março de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.