LEI N°. 049/1994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Ementa: Regulamenta o Salário Família dos Servidores Públicos Municipais de Anchieta, conforme dispõe o Art. 137, da Lei Municipal n° 046/90.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o refeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Valor do Salário Família dos Servidores Públicos Municipais, corresponderá a 4% (quatro por cento) do vencimento da Carreira I, Classe A, do Plano de Cargo e Salário dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 19 de Dezembro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.