LEI
N°. 049/1994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
Ementa: Regulamenta o
Salário Família dos Servidores Públicos Municipais de Anchieta, conforme dispõe
o Art. 137, da Lei Municipal n° 046/90.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o refeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° -
O Valor do Salário Família dos Servidores Públicos Municipais, corresponderá a
4% (quatro por cento) do vencimento da Carreira I, Classe A, do Plano de Cargo
e Salário dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2° -
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Anchieta, 19 de Dezembro de 1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.