O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos dos servidores provisórios, cuja necessidade pública não possa ser interrompida no mês de janeiro de 2008.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado, para preenchimento das necessidades públicas, tendo por base as contratações do exercício de 2007, em especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As contratações mencionadas nos artigos anteriores serão efetuadas com prazo de vigência até 30 de junho de 2008, devendo ser rescindidas no caso de realização e nomeação de servidor em virtude de concurso público.
Art. 4º As contratações visam dar continuidade ao serviço público, devendo o executivo realizar o concurso público para substituí-las por servidores nomeados na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de dezembro de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.