LEI Nº 486, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SOCORRISTA
(SUPORTE BÁSICO À VIDA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Institui a Gratificação por Atividade de Socorrista,
destinada aos servidores que atuarem no Suporte Básico à Vida.
Art. 2º Os servidores que estiverem atuando no Suporte Básico à Vida
farão jus a um percentual de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o valor do
vencimento.
Art. 3º O benefício possui caráter provisório, sendo concedido,
somente, aos servidores que estiverem desempenhando a atividade descrita no
artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.