LEI Nº 485, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos agentes públicos do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder cestas natalinas aos agentes públicos do Município de Anchieta.

 

§ 1º O benefício será concedido no mês de dezembro do corrente exercício, não podendo, o valor unitário da cesta natalina, exceder a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

 

§ 2º Ficam excluídos do recebimento do benefício previsto no caput deste artigo os agente públicos remunerados na forma de subsídio, nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Cada agente público receberá um cesta natalina, devendo o Executivo distribuí-las em locais próprios, de fácil acesso aos beneficiados.

 

Art. 3º Somente o agente público poderá receber a cesta natalina.

 

Parágrafo único.  A Secretaria Municipal deverá realizar o controle nominal da distribuição das cestas, devendo este controle ser anexado ao processo administrativo de aquisição das mercadorias.

 

Art. 4º Caso o agente público não compareça ou se recuse a receber o benefício, a Administração poderá doar as cestas natalinas a instituição sem fins lucrativos, no intuito de distribuí-las a pessoas carentes.

 

Art. 5º A composição de produtos das cestas natalinas será de responsabilidade do Executivo, obedecendo ao limite previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2007.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.