O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º Fica denominada de Rua Arcenio Ribeiro, o trecho que se inicia na BR-101 e termina na Igreja Católica da Comunidade de Itaperoroma Alta.
Art. 2º O emplacamento da rua que trato o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de dezembro de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.