LEI Nº 483, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Arcenio Ribeiro, o trecho que se inicia na BR-101 e termina na Igreja Católica da Comunidade de Itaperoroma Alta.

 

Art. 2º O emplacamento da rua que trato o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de dezembro de 2007.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.