LEI Nº. 048/2000, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

EMENTA: Dispõe sobre denominação do campo de futebol de Simpatia, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica denominado de “Anterino Miranda”, o Campo de Futebol localizado na comunidade de Simpatia.

 

ART. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento do Campo de Futebol de que trata o art.1º. desta Lei, ficarão por conta da família do homenageado como forma de notoriedade pública.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

ANCHIETA (ES), aos 07 de Dezembro de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal