LEI
Nº. 048/2000, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
EMENTA: Dispõe sobre
denominação do campo de futebol de Simpatia, e dá outras providências.
O Poder Executivo de
Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou,
e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º -
Fica denominado de “Anterino Miranda”, o Campo de
Futebol localizado na comunidade de Simpatia.
ART. 2º -
As despesas decorrentes com o emplacamento do Campo de Futebol de que trata o
art.1º. desta Lei, ficarão por conta da família do homenageado como forma de
notoriedade pública.
ART. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º -
Revogam-se as disposições ao contrário.
ANCHIETA (ES), aos 07 de Dezembro
de 2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal