LEI Nº 480, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e dispõe sobre a organização, direitos, deveres e atribuições da guarda municipal de Anchieta e dá outras providências.

 

Dispõe sobre a organização, direitos, deveres e atribuições da Guarda Civil Municipal de Anchieta e dá outras providências.  (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º.  A Guarda Municipal de Anchieta, instituída pelo Art. 7º da Lei Orgânica Municipal, passa a se reger pelos termos desta Lei e ficará inserida na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. A Guarda Municipal de Anchieta, instituída pelo Art. da Lei Orgânica Municipal, inserida na estrutura organizacional da Gerência Municipal de Segurança Pública e Social, passa a se reger pelos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 2º. A Guarda Municipal de Anchieta, denominada de “Guarda Civil Municipal de Anchieta” - GCMA, corporação uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei.

 

Art. A Guarda Municipal de Anchieta, denominada de "Guarda Civil Municipal de Anchieta" - GCMA, corporação armada, uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Parágrafo único.  A colaboração na segurança pública, nela inserida o policiamento ostensivo e de trânsito na área municipal, será exercida mediante convênio com o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º. Compete à Guarda Civil Municipal de Anchieta:

 

I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal;

 

II - articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;

 

III - definir e fiscalizar as aplicações de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de programas de Segurança Pública no Município de Anchieta;

 

IV - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública;

 

VI - estabelecer as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento nas vias e logradouros municipais;

 

VII - colaborar com Campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de Anchieta;

 

VIII - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

 

IX - promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Anchieta;

 

XI - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

 

X - prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de defesa civil do Município;

 

XI - realizar policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

 

XII - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;

 

XIII - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

 

XIV - estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas à implementação de ações policiais integradas e preventivas;

 

XV - estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município;

 

XVI - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por Decreto pelo Prefeito Municipal;

 

XVII - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. São competências específicas da Guarda Civil Municipal de Anchieta, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

III - atuar, preventiva e permanentemente , no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

IV - colaborar , de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),  ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

 

X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XVIII- atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XII- estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 4º. A Guarda Civil Municipal de Anchieta tem o seu Regulamento Disciplinar estabelecido em Lei.

 

Art. 5°. A Coordenação da Guarda Civil Municipal de Anchieta será exercida, preferencialmente, por Oficial das Forças Armadas ou da Polícia Militar do Estado, de livre escolha do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º O comando da Guarda Civil Municipal de Anchieta será exercido pelo Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal, servidor efetivo, investido no cargo de Guarda Civil Municipal, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 6º. A Guarda Civil Municipal de Anchieta fornecerá os efetivos necessários para o cumprimento de ações de proteção patrimonial através de requisição da Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 7º. O art. 19 da Lei Municipal nº. 264/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

 

Art. 19 As atividades da Secretaria Municipal de Administração serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR) (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

I.  Divisão de Apoio Administrativo(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

a) Departamento de Comunicação Administrativa (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

 1-  Setor de Protocolo (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 2-  Setor de arquivo (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 3-  Setor de Expediente (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 4-  Setor  de Publicaçõe oficiais (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

b) Departamento de Recursos Humanos (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

 1-  Setor de Relações Humanas (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 2-  Setor de Administração de Pessoal e Benefícios (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 3-  Setor de Segurança e Medicina do Trabalho (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

c) Departamento de Serviços Gerais (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

1- Setor de Serviços Gerais (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

2- Setor de Vigilância Municipal (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

d) Departamento de Tecnologia da Informação (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

1- Setor de Redes e Internet (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

2- Setor de hardware e Sistemas (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

II-  Divisão de Compras (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

a) Departamento de compras (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

1- Setor de cotação  (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

2- Setor de Cadastro (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

b) Departamento de Licitação (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

1- Setor de registro cadastral (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

c) Departamento de contratos (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

d) Departamento de Materiais (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

1- Setor de patrimônio (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

2- Setor de Almoxarifado (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

III- Guarda Civil Municipal (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

A) coordenadoria geral (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

1- Divisão de controle interno (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

1.1- Departamento Técnico de Sindicância Administrativa e de Processo Disciplinar (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

2- Divisão  de proteção comunitária (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

2.1- Inspetoria de Proteção Comunitária (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

2.2- Subinspetorias (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 8°. A distribuição da Guarda Civil Municipal de Anchieta, sua administração e sua direção são da competência e responsabilidade de seu Coordenador Geral, subordinando-se diretamente ao Secretário Municipal de Administração.

 

Art. A distribuição da Guarda Municipal de Anchieta, sua administração e sua direção são de competência e responsabilidade do Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal de Anchieta, subordinando-se diretamente ao Gerente Municipal de Segurança Pública e Social. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Parágrafo único. O Diretor do Departamento de Controle Interno é o substituto eventual e imediato do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 9º. A Guarda Civil Municipal de Anchieta é estruturada em Órgãos de Direção e de Execução a saber: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

I - Órgãos de Direção: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

a) Coordenador Geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

b) Departamento de Controle Interno. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

II - Órgãos de Execução: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

a) Departamento de Proteção Comunitária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

b) Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares;  (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

c) Inspetoria de Proteção Comunitária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

d) Subinspetorias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

§ 1º.   Os Departamentos da Guarda Civil Municipal de Anchieta são constituídos em INSPETORIAS e SUBINSPETORIAS, e sua organização pormenorizada constará de um Quadro de Detalhamento da Guarda Civil Municipal de Anchieta, a ser regulamentado por ato do Executivo Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

§ 2º. Inspetoria é uma unidade de serviços da Guarda Civil Municipal de Anchieta responsável por suas atividades em jurisdição dentro do Município de Anchieta, sendo definida por suas atribuições específicas, e constituídas de um Chefe e frações subordinadas em número variável de acordo com as necessidades indicadas pelas atribuições. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

§ 3º. Subinspetoria é uma fração da unidade de serviço da Guarda Civil Municipal de Anchieta, constituídas de um Chefe e de um grupo de Guardas Civis com efetivo variável de acordo com as atribuições da fração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 10. Os Departamentos, Inspetorias e Subinspetorias da Guarda Civil de Anchieta serão chefiados por Diretores, Inspetores Chefe e subinspetores, respectivamente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 11. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta, constituindo-se o seu Quadro de Pessoal, compõem-se de:

 

I - Parte Permanente: cargos de provimento efetivo que não comportam substituição;

 

a) Agente Comunitário de Segurança;

a) Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)

 

II - Parte de Comando: cargos de provimento em comissão que comportam substituição.

 

a) Coordenador Geral;

b) Diretor;

c) Inspetor Chefe

d) Subinspetor;

e) Assessor Técnico; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

a) Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)

b) Inspetor/Área; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)

c) Supervisor/Área; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)

d) Supervisor de equipamentos e armamentos) (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)

 

Parágrafo único. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta terão acrescidos antes da denominação de seu cargo para efeito de tratamento a expressão “Guarda Civil”. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 12. Os cargos de provimento em comissão de subinspetor serão preferencialmente preenchidos por servidores efetivos do corpo da Guarda Civil Municipal de Anchieta, nomeados por ato do Prefeito Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 13. Junto a Coordenação Geral funcionará a Comissão de Promoções do pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta e outras comissões temporárias determinadas a estudos e a critério do Coordenador Geral. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 14. O Departamento de Controle Interno é o órgão responsável pela apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil de Municipal Anchieta, às correições em seus diversos setores e à apreciação das representações relativas à atuação irregular de seus membros. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 15. Ao Diretor do Departamento de Controle Interno compete, basicamente: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

I - assistir ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta nos assuntos disciplinares; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta, bem como indicar a composição das Comissões Processantes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

III - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços do Departamento de Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

IV - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal  da    Guarda   Civil    Municipal de    Anchieta,    bem como propor ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

V - avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

VI - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

VII - determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal de Anchieta, remetendo, sempre, relatório reservado ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

VIII - remeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta em participação de cursos, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

IX - submeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta indicado para o exercício de chefias e comandos, observada a legislação aplicável; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

X - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XI - exercer as competências previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas de administração, no âmbito da Diretoria de Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XII - proceder, pessoalmente, às correições nas Divisões que lhe são subordinadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XIII - aplicar penalidades, na forma prevista em Lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

XIV - julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 16. Infração disciplinar é toda violação aos deveres funcionais previstos no Regulamento Disciplinar pelos integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta instituído por Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

§ 1º. Fica criada na Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares, 1 (uma) Comissão Processante Permanente, bem como 1 (um) Centro para atendimento de serviços de natureza procedimental, realização de diligências e intimações. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

§ 2º. A presidência da Comissão Processante Permanente da Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares será exercida por integrante da Guarda Civil Municipal de Anchieta bacharel em direito. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 17. O Departamento de Proteção Comunitária é o órgão responsável pelo policiamento administrativo da cidade de Anchieta, e de proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)

 

Art. 18.  A evolução funcional  e o sistema de carreira dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta, será definida em Lei.

 

Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Anchieta.

 

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 23 de novembro de 2007

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.