REVOGADA PELA LEI Nº 881/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 557/2009

 

LEI Nº 476, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PERMUTAR IMÓVEL COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º São os imóveis a serem permutados:

 

I – Imóvel localizado na av. Carlos Lindemberg, 159, centro, onde hoje funciona o Fórum Desembargador Josias Soares e a promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta, de propriedade do Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo.

 

II – uma área plana, medindo 15.050,00 m², tendo 114 m de frente para a rua Vilcira Nogueira, 132 m nas laterais direita e esquerda e 114 m de fundos, de propriedade do Sr. Aldomaro Antunes Nogueira, a ser desapropriado pelo Poder Executivo Municipal, conforme Processo Administrativo nº 10.653/2007.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 31 de outubro de 2007

 

EDSON VANDO SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.