O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei Municipal nº 413/2006), crédito especial no valor de R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), para atender à programação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 24 de outubro de 2007
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
02.00.00.00 - Prefeitura Municipal |
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02.16.02.00 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.30.1505.2.0805 |
Manutenção das Unidades de Saúde |
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Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
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15 |
547.200,00 |
Total 547.200,00 |
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II- ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
02.00.00.00 - Prefeitura Municipal |
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02.16.02.00 - Fundo Municipal de Saúde |
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547.200,00 |
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Superávit |
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Total 547.200,00 |