LEI
Nº. 47/2000, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
Ementa: Dispõe sobre
a criação do dia do imigrante do município de Anchieta, e dá outras
providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica criado, no primeiro Domingo do mês de outubro, a
comemoração do dia do imigrante.
Parágrafo único - A comemoração de que trata este artigo, deverá ser feito também nas
escolas municipais e que seja lembrado sua importância
para o nosso povo, principalmente a societá italiana
de Anchieta, essa por sinal bem numerosa
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES), AOS 07 DE DEZEMBRO
DE 2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal