LEI Nº. 47/2000, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Ementa: Dispõe sobre a criação do dia do imigrante do município de Anchieta, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado, no primeiro Domingo do mês de outubro, a comemoração do dia do imigrante.

 

Parágrafo único - A comemoração de que trata este artigo, deverá ser feito também nas escolas municipais e que seja lembrado sua importância para o nosso povo, principalmente a societá italiana de Anchieta, essa por sinal bem numerosa em nosso Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), AOS 07 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal