LEI
Nº. 047/1990, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe
sobre a denominação a própria vias e logradouros públicos.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica
denominado Rua “Carlos Orlandi” a que inicia
na Av. Rauta nesta Cidade, indo até a terreno de terceiros.
ART. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
ANCHIETA
(ES), 31 DE DEZEMBRO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal