LEI Nº. 047/1990, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Dispõe sobre a denominação a própria vias e logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica denominado Rua “Carlos Orlandi a que inicia na Av. Rauta nesta Cidade, indo até a terreno de terceiros.

 

ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal