O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº. 413/2006), crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação orçamentária, conforme indicado no anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 24 de setembro de 2007
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
Prefeitura Municipal |
|
|
|
|
|
Fundo Municipal de Educação |
Manutenção do ensino Fundamental 40% Diversos Ressarc. de Desp. Pessoal Req. |
3.1.90.96.00 |
|
007 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total |
100.000,00 |
CREDITO ESPECIAL – ANEXO II - ANULAÇÃO |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
Prefeitura Municipal |
|
|
|
|
|
Fundo Municipal de Educação |
Manutenção e Reforma Unid. Educ, lnf. |
4.9.90.51.00 |
1787 |
008 |
100.000,00 |
|
|
|
|
Total |
100.000,00 |