LEI Nº 470, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº. 413/2006), crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação constante do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação orçamentária, conforme indicado no anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 24 de setembro de 2007

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação

Manutenção do ensino Fundamental 40% Diversos Ressarc. de Desp. Pessoal Req.

3.1.90.96.00

 

007

100.000,00

 

 

 

 

Total

100.000,00

 

CREDITO ESPECIAL – ANEXO II - ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação

Manutenção e Reforma Unid. Educ, lnf.

4.9.90.51.00

1787

008

100.000,00

 

 

 

 

Total

100.000,00