LEI Nº 468, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, art. 66, § da Constituição da Republica Federativa do Brasil e Art. 66, § 7º da Constituição do Estado do Espírito Santo e eu, na qualidade de Presidente, com fulcro nos diplomas legais citados, promulgo para que surta os efeitos legais e garanta a sua eficácia, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 10,61% (dez vírgula sessenta e um por cento) os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Anchieta-ES, como forma de compensação das perdas inflacionárias, nos termos das Leis Municipais n°.s 339/06 e 457/07, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do ah. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros á 01 de junho de 2007.

 

Anchieta/ES, 16 de Agosto de 2007.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.