O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal nº. 327/2006, alterada pela Lei Municipal nº. 417/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica o Município de Anchieta autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação.”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de julho de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.