LEI N° 457, DE 11 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam reajustados em 5,03% (cinco vírgula três por cento) os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, como forma de compensação das perdas inflacionárias, referente ao exercício de 2006, conforme índice fixado pelo Poder Executivo, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica concedido um aumento de 3,54% (três vírgula cinqüenta e quatro por cento) aos servidores previstos no artigo 1° da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 11 de maio de 2007.

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.