O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos do Município de Anchieta, em cumprimento ao inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam reajustados em 5,03% (cinco vírgula três por cento) os vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais, como forma de compensação das perdas inflacionárias, referente ao exercício de 2006.
Art. 3º Aos servidores públicos pertencentes à carreira I e II, do Plano de Carreira previsto na Lei nº 9/1990, além do reajuste previsto no artigo anterior, farão jus a um aumento de 3,54% (três vírgula cinqüenta e quatro por cento).
Art. 4º Esta Lei terá seus efeitos retroagidos à data de 1º/04/2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de abril de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.