LEI Nº 453, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos do Município de Anchieta, em cumprimento ao inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

 Art. 2º Ficam reajustados em 5,03% (cinco vírgula três por cento) os vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais, como forma de compensação das perdas inflacionárias, referente ao exercício de 2006.

 

Art. 3º Aos servidores públicos pertencentes à carreira I e II, do Plano de Carreira previsto na Lei nº 9/1990, além do reajuste previsto no artigo anterior, farão jus a um aumento de 3,54% (três vírgula cinqüenta e quatro por cento).

 

Art. 4º Esta Lei terá seus efeitos retroagidos à data de 1º/04/2007.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de abril de 2007.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.