LEI Nº 452, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei Municipal nº. 413/2006) crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de abril de 2007.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

RS 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

VALOR

0.00.00.00 - Prefeitura Municipal

 

 

 

 

0.08.02.00 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

08.244.0805.1.0402

Produções de Habitações Urbanas e Rurais

 

 

 

 

Obras não imobilizáveis

4.4.90.51.07

1.200.000.00

Total 1.200.000.00

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO

RS 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

VALOR

01.00.00.000 - Câmara Municipal

 

 

 

 

01.01.01.000 - Ação Legislativa

 

 

 

 

01.031.0001.1.0001

Construção da Sede do Legislativo

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

01

1.200.000,00

Total 1.200.000,00