O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei Municipal nº. 413/2006) crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de abril de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I
- SUPLEMENTAÇÃO |
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RS 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
VALOR |
0.00.00.00 - Prefeitura Municipal |
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0.08.02.00 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.244.0805.1.0402 |
Produções de Habitações Urbanas e Rurais |
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Obras não imobilizáveis |
4.4.90.51.07 |
1.200.000.00 |
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Total 1.200.000.00 |
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II
- ANULAÇÃO |
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RS 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
VALOR |
01.00.00.000 - Câmara Municipal |
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01.01.01.000 - Ação Legislativa |
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01.031.0001.1.0001 |
Construção da Sede do Legislativo |
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Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
01 |
1.200.000,00 |
Total 1.200.000,00 |