REVOGADA PELA LEI Nº 1.096/2015
LEI N° 447, DE 04 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE TRAMITA ÇÀO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE CONFIGURE COMO REQUERENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE.
O
PREFEITO MUNICIPAL ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprova a seguinte Lei
Art.
1º Os procedimentos administrativos
protocolados ou em tramitação no Poder Executivo Municipal, assim como no
Instituto de Previdência e Assisténcia dos Servidores do Município de Anchieta
– IPASA, em que configure como requerente, pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de
todos os atos e diligências em qualquer de seus órgãos.
Art.
2º O interessado na obtenção desse beneficio, juntando prova de sua idade, deverá
requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em
questão, a qual determinará de oficio a sua concessão e as providências delas
decorrentes.
Art.
3º Concedida prioridade, esta não
cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge,
companheiro ou companheira, de união estável maior de 60 (sessenta) anos.
Art.
5° Os autos do procedimento
administrativo onde foi concedida a prioridade deve ter anotação do deferimento
do beneficio e deve ser autuado de forma a diferenciá-lo dos demais.
Parágrafo
Único. Serão utilizadas autuações na
cor azul para diferenciarem os procedimentos que exijam prioridade na
tramitação.
Art.
5° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de abril de
2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.