REVOGADA PELA LEI Nº 1.096/2015

 

LEI N° 447, DE 04 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE TRAMITA ÇÀO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE CONFIGURE COMO REQUERENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei

 

Art. 1º Os procedimentos administrativos protocolados ou em tramitação no Poder Executivo Municipal, assim como no Instituto de Previdência e Assisténcia dos Servidores do Município de Anchieta – IPASA, em que configure como requerente, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer de seus órgãos.

 

Art. 2º O interessado na obtenção desse beneficio, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em questão, a qual determinará de oficio a sua concessão e as providências delas decorrentes.

 

Art. 3º Concedida prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, de união estável maior de 60 (sessenta) anos.

 

Art. 5° Os autos do procedimento administrativo onde foi concedida a prioridade deve ter anotação do deferimento do beneficio e deve ser autuado de forma a diferenciá-lo dos demais.

 

Parágrafo Único. Serão utilizadas autuações na cor azul para diferenciarem os procedimentos que exijam prioridade na tramitação.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de abril de 2007.

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.