LEI N°. 044/1994, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Revogada pela Lei nº. 98/2002

 

Dispõe sobre a denominação de Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova, e o chefe do Poder Executivo Municipal sanciona, a seguinte LEI:

 

ART. 1° - Fica denominado RUA OCLÁRIO FRANCISCO DOS SANTOS, aquela na Comunidade de Limeira, que parte da Av. Principal e vai até a residência do Sr. Wilson-Nunes de Souza.

 

ART. 2° - As despesas com as placas de denominação da referida Rua ficarão a encargo da família do homenageado.

 

ART. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 03 de novembro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal