LEI N° 440, DE 28 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre a criação e construção de centro recreativo infantil e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 46, § 7º da Lei Orgânica Municipal sancionou e eu, na qualidade de Presidente, com base no art. 25, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso VI do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada, no Município de Anchieta, a criação e construção de Centro Recreativo Infantil para as crianças de nosso município.

 

§ 1° Serão beneficiários do referido Centro, somente as crianças que estiverem estudando em creches ou jardins de infância existentes no Município tanto na sede quanto no interior, sendo que haverá transporte para apanhar as crianças nas creches e jardins de infância e levá-los até o referido Centro e os levará de volta aos locais de origem.

 

§ 2° O referido Centro contará com uma área de lazer dotada de brinquedoteca com brinquedos educativos e videoteca com videos infantis também educativos, além de exercicios físicos (com certa moderação) e incentivos ao esporte.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá desapropriar uma área com espaço físico e considerável para a construção de Centro recreativo onde as crianças poderão, além de brincadeiras, praticarem algum tipo de esporte.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, em até cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de março de 2007.

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.