FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 46, § 7º da Lei Orgânica Municipal sancionou e eu, na qualidade de Presidente, com base no art. 25, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso VI do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no municipio de Anchieta a semana municipai de atenção ao idoso, juntamente com os jogos municipais da terceira idade, destinados a conscientizaçao, prevenção e recuperaçao da saúde física e mental das pessoas com mais de sessenta anos.
Art. 2º A semana municipal de atenção ao idoso, juntamente com os jogos niurücipais da terceira idade tem por objetivos:
I - contribuir para promover a imagem do idoso em nossa saciedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II - sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa no meio social;
III - proporcionar vias de comunicação, convívio social e troca de experiências entre os idosos e as demais gerações;
IV - valorizar e estimular a pratica esportiva, como veiculo na promoção de saúde e bem estar, resgatando a auto-estima do idoso para meIor convívio social.
Art. 3º Ficam a semana municipal do idoso, juntamente com os jogos da terceira idade, abertos a toda população, bem como a participação de grupos de idosos atuantes no município.
Parágrafo único. E condição fundamental para participar da semana e dos jogos, ter sessenta anos completos ou serem completados no ano corrente do evento, ou ter idade superior.
Art. 4° Deve ser levada em consideração a capacidade física e mental da pessoa idosa na escolha das modalidades.
Art. 5° A semana municipal de atenção ao idoso, juntamente com os jogos municipais da terceira idade, devera ser realizada na primeira semana de outubro, em comemoração ao dia 1° de outubro, Dia Nacional do Idoso.
Art. 6° Durante a semana e os jogos será prestado atendimento geriátrico e gerontologico.
Art. 7° Os jogos municipais da terceira idade, a serem realizados na semana municipal de atenção ao idoso, terão caráter competitivo e filantrópico.
Parágrafo único. Serão premiados com medalhas simbólicas os atletas ou equipes que ocuparem ate terceira colocação em qualquer modalidade esportiva.
Art. 8° Os atletas ou equipes campeãs poderão receber apoio dos órgãos competentes do Poder Executivo para participarem das competições da terceira idade em outras cidades ou estados representando o município de Anchieta.
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por cota das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades competentes da administração municipal, suplementadas, se necessário, e em parcerias público-privadas
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de março de 2007.
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.