LEI Nº. 43/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre a denominação a próprio, vias e logradouros públicos.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica denominada a Rua JADIR CECCON, a Rua que inicia no final da Rua Augusto Goltara, indo até a residência da Sra. Euzenir Lorencini.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vi na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (E.S.) AOS 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal