LEI
Nº. 43/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a
denominação a próprio, vias e logradouros públicos.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° -
Fica denominada a Rua JADIR CECCON, a Rua que inicia no final da Rua Augusto Goltara, indo até a residência da Sra. Euzenir
Lorencini.
Art. 2° -
Esta lei entra em vi na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (E.S.)
AOS 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal