LEI
Nº. 043/1989, DE 08 DE OUTUBRO DE 1989.
Altera o artigo 3°
da Lei n° 04/88 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta – ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O
Art. 3° da Lei 04/88 de 03 de maio de 1988, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O
Passe escolar de que trata a Lei acima mencionada, será fornecido de forma
integral quando se tratar de estudantes da 5ª a 8ª séries, supletivo,
pré-vestibular, 2° e 3° graus.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
partir de 1° de setembro de 1989.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrario em especial ao artigo 3° da Lei n° 04/88.
Anchieta, 08 de outubro de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal