LEI Nº. 043/1989, DE 08 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Altera o artigo 3° da Lei n° 04/88 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta – ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Art. 3° da Lei 04/88 de 03 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° - O Passe escolar de que trata a Lei acima mencionada, será fornecido de forma integral quando se tratar de estudantes da 5ª a 8ª séries, supletivo, pré-vestibular, 2° e 3° graus.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1989.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario em especial ao artigo 3° da Lei n° 04/88.

 

Anchieta, 08 de outubro de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal